Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Tribunal de Contas (TCE-AM) e Ministério Público (MPE) são obrigados a demitir de seus respectivos quadros nada menos do que 10 mil servidores.
A decisão foi decretada pelo pleno do STF quarta-feira, 15, após tentativa do estado e da Aleam de derrubar determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas que se pronunciou favorável à demissão dos servidores.
A decisão do STF determina “a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”, o que impõe cumprimento imediato da decisão.
Os servidores alcançados com a medida são os que atuavam nos quatro órgãos temporariamente e que foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador Amazonino Mendes pela lei 2.624/2000.
A lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.