A 1ª Vara Cível do Amazonas negou ao apresentador Sikêra Jr. indenização por danos morais e a remoção do movimento das redes sociais liderado pelo grupo Seeping Giants Brasil.
Alega o requerente que as manifestações dos requeridos culminaram na dispersão de diversos anunciantes de seu programa de televisão. Ocorre que ao Poder Judiciário é vedado censurar o debate de ideias e tampouco o direito de expressão e opinião crítica”, diz a decisão.
A magistrada analisa que o grupo Seeping Giants Brasil tem o direito de questionar se marcas querem se associar a Sikêra Jr. A juíza ainda disse que o apresentador não estava defendendo a liberdade de expressão ao entrar entrar com o processo, algo que ele diz fazer sempre.
O apresentador foi acusado de cometer homofobia durante o “Alerta Nacional”, da RedeTV! e o grupo Sleeping Giants Brasil entrou com uma ação pra desmonetizar o jornalista após isso. Então, Sikêra Jr entrou com um processo pedindo uma indenização por danos morais e a remoção do movimento das redes sociais, mas a 1ª Vara Cível do Amazonas negou esses pedidos, segundo o site “Notícias da TV”.
Em junho deste ano, Sikêra Jr se referiu aos gays como “raça desgraçada”. Ele foi fortemente criticado nas redes sociais por conta dessa fala e o Sleeping Giants Brasil iniciou uma campanha questionando marcas por apoiarem o apresentador, visando tirar patrocínios dele na televisão e internet. A ação deu certo, já que 150 empresas cancelaram os seus anúncios.