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Herivânio Vieira é denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

No curso do processo, foi constatado que o ex-prefeito, além de pedir a rescisão dos parcelamentos anteriores, deixou de pagar débitos previdenciários posteriores ao pedido.

Herivânio Vieira é denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

A ação é decorrente da Notícia de Fato nº 162.2021.000036, instaurada pelo MPAM, após recebimento de representação formulada pelo Município de Humaitá contra o réu por prejuízos causados ao erário nos anos de 2019 e 2020.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa devido ao pedido de cancelamento do parcelamento de dívidas previdenciárias do Fundo de Participação dos Municípios. As pendências foram realizadas no fim de 2019 e início de 2020, pelo ex-prefeito Herivânio Vieira de Oliveira.

A ação é decorrente da Notícia de Fato nº 162.2021.000036, instaurada pelo MPAM, após recebimento de representação formulada pelo Município de Humaitá contra o réu por prejuízos causados ao erário nos anos de 2019 e 2020. No curso do processo, foi constatado que o ex-prefeito, além de pedir a rescisão dos parcelamentos anteriores, deixou de pagar débitos previdenciários posteriores ao pedido.

“Na visão do Ministério Público, a improbidade administrativa decorre do pedido de cancelamento, sem fundamentação, de parcelamento de dívidas previdenciárias junto à Receita Federal formulado pelo ex-prefeito Herivâneo Vieira de Oliveira. A conduta causou dano ao erário, uma vez que o pagamento à vista não foi realizado pelo ex-gestor, o que gerou multa, juros e correção monetária, além do dispêndio de valor significativo para o reparcelamento da dívida”, ressaltou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, titular da 2ª PJ de Humaitá.

Na ACP, o Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência visando a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50 mil, para assegurar a restituição dos danos causados a erário. No mérito, o MP requer a condenação do réu nas sanções descritas no artigo 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/1992.