O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Bolsonaro seja enquadrado por crime de desobediência e por obstrução da Justiça, pelo fato de não ter comparecido ao depoimento marcado para a tarde desta sexta-feira (14/1) na Polícia Federal.
A petição foi oferecida no âmbito do inquérito que o possível investiga vazamentos de dados da Justiça Eleitoral e é endereçado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso e que determinou o depoimento do presidente.
O senador argumenta que o presidente, com tal atitude, impede o andamento das investigações. “Mais do que um óbice ao curso das investigações, em verdade, o ordenamento jurídico, no art. 330 do Código Penal, enquadra essa conduta como crime de desobediência”, argumenta, na petição.
O pedido elenca o artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção, de quinze dias a seis meses, e multa para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
Ainda é evidente que tal conduta, para além de significar verdadeiro crime comum -de desobediência -, também se amolda às balizas legais e constitucionais afetas ao crime de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950), a ter seu eventual processamento no Legislativo Federal.