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É possível citação judicial através do WhatsApp?

Apesar de ser um instrumento facilitador do judiciário, a utilização de tal mecanismo necessita cautela. O STJ, por sua vez, entende que a citação poderá ser considerada válida, desde que fique comprovado o seu recebimento e a identidade do receptor.

É possível citação judicial através do WhatsApp?

Alguns tribunais já adotaram tal mecanismo em casos em que encontram dificuldade em realizar a citação ou quando fica comprovada a identidade do destinatário das mensagens

*Por Ana Raisa Castelo Branco – Integrante do Meta, ao lado dos gigantes Facebook e o Instagram, o Whatapp é um dos mais populares serviços de comunicação, contando com dois bilhões de usuários no mundo (1).

O mecanismo, que já era utilizado para atos processuais desde 2015 (2), foi adotado pelo judiciário como ferramenta para a condução das audiências de conciliação virtuais (3), instituídas em razão da pandemia COVID-19, sendo, portanto, um importante instrumento para a democratização e facilitação do acesso à justiça.

Em que se pese a adoção da ferramenta para certos atos, e a possibilidade de citação por meios eletrônicos (art. 193 246, CPC), o judiciário se mostra resistente à utilização ampla do aplicativo para a realização de citação, uma vez que entende que tal procedimento não traz a segurança necessária quanto à autenticidade do destinatário.

Alguns tribunais já adotaram tal mecanismo em casos em que encontram dificuldade em realizar a citação ou quando fica comprovada a identidade do destinatário das mensagens, conforme decisões abaixo transcritas:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. POSSIBILIDADE. 1. CONSIDERANDO AS INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO QUE A EXECUÇÃO TRAMITA DESDE NOVEMBRO DE 2019, CABÍVEL, IN CASU, SEJA AUTORIZADA A CITAÇÃO DO DEMANDADO POR APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, ATRAVÉS DO NÚMERO INFORMADO PELA PARTE RECORRENTE. 2. TAL COMO DISPÕE O ATO N.º 30/2020-CGJ, EM SEU ART. 11, MOSTRA-SE VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO WHATSAPP. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS – AI: 50448199220218217000 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 20/10/2021, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2021);

*Ana Raisa Castelo Branco é advogada
OAB 419.736/SP

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