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Ministério Público do Amazonas consegue barra reajuste salário do prefeito de Tapauá 

O processo tem como réus o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Tapauá. Em caso de descumprimento da decisão liminar, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada.

Ministério Público do Amazonas consegue barra reajuste salário do prefeito de Tapauá 

A promotoria salientou que o impacto desses aumentos nos próximos 3 anos será de R$ 1.500.604,22

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 14, a suspensão do reajuste dos subsídios (salário) do Prefeito (GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA), Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores da cidade de Tapauá. A sentença foi assinada pela juíza Priscila Maia Barreto no dia 14 de Março.

A promotoria salientou que o impacto destes aumentos na folha de pagamento desses dois Poderes, nos próximos 3 (três) anos – considerando os valores que serão gastos com subsídio mensal, 13º salário e férias – será de R$ 1.500.604,22 (um milhão, quinhentos mil, seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), ou seja, R$ 500.201,40 (quinhentos mil duzentos reais e quarenta centavos) ao
ano. Adverte, ainda, que os demais servidores municipais não recebem aumento real há mais de uma década.

Segundo decisão, liminar, o aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.

O caso surgiu após ser constatado, no Portal da Transparência do Município, um aumento na remuneração do Prefeito, Vice, secretários e vereadores. Após instauração de Notícia de Fato para investigar os aumentos, foi verificado que eles violam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com os subsídios atualizados, o Município de Tapauá teria um gasto de mais de R$ 500 mil reais por ano. O processo tem como réus o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Tapauá. Em caso de descumprimento da decisão liminar, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada.

“O caso é de suma importância, pois mostra aos gestores que as leis postas devem ser obedecidas. Existem regras que devem ser respeitadas. Além disso, atos que gerem impactos financeiros devem ser devidamente estimados, sob pena de causar desequilíbrio nas contas públicas”, disse o Promotor de Justiça Bruno Batista, titular de Tapauá.

Veja decisão clicando no link abaixo

Liminar