O Exército afirmou que não havia uma norma para impedir a aprovação do certificado de registro de CAC (caçador, atirador e colecionador) para um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O suspeito teve autorização para comprar um fuzil depois de apresentar documentos. Ele tinha 16 processos criminais, incluindo cinco indiciamentos por crimes, como homicídio qualificado e tráfico de drogas.
De acordo com informações publicadas nesta sexta-feira (22) pelo jornal Folha de S.Paulo, o Exército disse ter usado a autodeclaração de idoneidade e a certidão criminal do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais para a análise.
A instituição militar afirmou que a responsabilidade pela documentação é do “interessado”. “Toda a documentação requerida para a entrada do processo foi verificada. Assim, seguindo o princípio da legalidade, as informações prestadas acerca da idoneidade e da documentação referente aos antecedentes criminais são de responsabilidade do interessado”, disse.
“No caso em questão, o cidadão apresentou a certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em conjunto com a autodeclaração de idoneidade, não havendo informações impeditivas para o prosseguimento do trâmite processual naquela oportunidade”, complementou.