Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.
Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.
Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.
A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso.
Os proprietários da aeronave foram representados pelo advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.
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0733220-75.2020.8.07.0001