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Empregado chamado de “bicha” será indenizado por danos morais

Ele era constantemente xingado, inclusive pela diretora, de "banana", "abóbora", "infeliz" e "bicha" — palavra com alta carga homofóbica.

Empregado chamado de "bicha" será indenizado por danos morais

Referir-se ao empregado por apelido pejorativo, homofóbico, na frente de todos os colegas de trabalho e de clientes, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição — a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas —, ensejando a reparação por danos morais.

Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que condenou uma companhia de navegação por desrespeitar reiteradamente um funcionário, criando situações “constrangedoras e humilhantes” no ambiente de trabalho. Ele era constantemente xingado, inclusive pela diretora, de “banana”, “abóbora”, “infeliz” e “bicha” — palavra com alta carga homofóbica.

Como compensação pelas ofensas, ele vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, mesmo valor arbitrado pela juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), onde tramita a reclamatória trabalhista. A decisão já transitou em julgado.

Ao recorrer ao TRT-RS, no afã de reformar a sentença condenatória, a defesa do empregador alegou que o apelido “bicha” não passava de uma brincadeira e que o empregado não tinha manifestado descontentamento com esta prática ao longo do contrato de trabalho. Sustentou que o conjunto probatório carreado aos autos não ampara as afirmações do autor da ação.

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