No fim da tarde desta quinta-feira (18), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia estão de acordo com o relator Edson Fachin em relação à condenação por esses crimes.
O STF está julgando uma ação penal na qual Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por meio de negócios da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras envolvida na venda de combustíveis.
Fachin considerou que existem provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Collor, aproveitando-se de sua posição de ex-parlamentar.
Além disso, Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia também concordam com Fachin em relação à condenação por crime de organização criminosa. No entanto, o ministro André Mendonça divergiu parcialmente, argumentando que a conduta do político deve ser enquadrada como associação criminosa, um crime diferente previsto no Código Penal.
Por outro lado, o ministro Nunes Marques discordou de forma mais ampla, defendendo a absolvição dos réus por considerar que não há provas suficientes.
A proposta de pena apresentada pelo relator ainda não foi analisada no plenário pelos ministros. Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, incluindo períodos específicos para cada crime.
Ademais, o relator sugeriu a interdição do exercício de cargo ou função pública e uma multa de R$ 20 milhões por danos morais. Devido à pena ultrapassar 8 anos, caso seja estabelecida, Collor terá que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, ou seja, na prisão.