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Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para recuperar mandato

A defesa de Dallagnol alegou, na ação, que o TSE havia interpretado de forma “extensiva” o pedido de exoneração do ex-deputado.

Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para recuperar mandato

Toffoli disse que, a princípio, “falece competência ao Supremo Tribunal Federal, para a análise da presente petição de suspensão dos efeitos da decisão do TSE”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) um recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para recuperar o seu mandato na Câmara.

O ex-parlamentar perdeu o mandato após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o julgamento, os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.

A perda de mandato foi confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 6 de junho.

A defesa de Dallagnol alegou, na ação, que o TSE havia interpretado de forma “extensiva” o pedido de exoneração do ex-deputado.

Os advogados pediram a suspensão dos efeitos da decisão da Corte Eleitoral, o que Toffoli já havia negado antes, ou o imediato retorno.

Para o ministro, os argumentos apresentados pela defesa de Deltan não indicam nenhuma violação de direitos, “ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”.

Além disso, Toffoli também disse que, a princípio, “falece competência ao Supremo Tribunal Federal, para a análise da presente petição de suspensão dos efeitos da decisão do TSE”.

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado”, diz a decisão