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Lula sanciona lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

O ocupante do Planalto sancionou outras duas leis. Uma inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados.

Lula sanciona lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

Lula da Silva (PT) aprovou nesta segunda-feira (3) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta segunda-feira (3) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.

O ocupante do Planalto sancionou outras duas leis. Uma inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados.

A outra proposta aprovada pelo presidente dá prioridade a gestantes e puérperas (período pós-parto) na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.

“A gente só vai acabar com a desigualdade no dia que o ser humano adquirir o direito de se indignar. O nosso governo vai fazer cumprir a lei. O empresário que não cumprir vai ter que enfrentar a legislação brasileira”, afirmou Lula na base aérea de Brasília (DF).

A diferença salarial entre homens e mulheres é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, na prática, a exigência legal não é cumprida. De acordo com o projeto aprovado pelo governo, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. A multa dobra em caso de reincidência.

Antes da proposta, a punição era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.