×

Grupo de 700 igrejas vende bíblias com símbolo da PM-SP e dá seminário em quartéis

O emprego do símbolo da PM-SP em um produto que é comercializado por uma entidade privada é um procedimento que – em tese – contraria o Código Penal, que, em seu Artigo 296

Grupo de 700 igrejas vende bíblias com símbolo da PM-SP e dá seminário em quartéis

Imagem retirada de página oficial dos “PMs em Cristo”, de São Paulo

Uma entidade que congrega mais de 700 igrejas evangélicas e que conta com a ação de mais de 1.000 policiais está presente em 60% dos quarteis da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Trata-se da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (ou “PMs de Cristo”), que mantém um serviço constante junto aos policiais militares do estado, incluindo os do Corpo de Bombeiros. Eles ofertam oração diária na entrada dos profissionais ao trabalho em seus quarteis. Também organizam eventos onde exibem “palestras para valorização da família, educação de filhos e educação financeira, ética e qualidade de vida”, além de ministrarem “cursos, seminários e encontros de família”.

Finalmente, por meio de suas lojas físicas e virtual, vendem aos policiais bíblias personalizadas da PM-SP e dos Bombeiros (R$ 25), livros envangelizadores e também o periódico “Pão Diário” (R$ 7).

O emprego do símbolo da PM-SP em um produto que é comercializado por uma entidade privada é um procedimento que – em tese – contraria o Código Penal, que, em seu Artigo 296, determina:

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


O advogado criminalista André Lozano Andrade, membro da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH), explica: “Os símbolos das corparações públicas não podem ser utilizados para fins particulares, especialmente quando se fala de venda de produtos e objetos. O Coódigo Penal dispõe que tal prática constitui em crime. Quem produz e comercializa esta bíblia está incorrendo em crime”.

Imagem retirada de página oficial dos “PMs em Cristo”, de São Paulo

Leia matéria completa no  (diariodocentrodomundo.com.br)