
Luiz Fux, disse nesta quarta-feira (5/5) que cabe à Corte “sempre zelar pelo fortalecimento da democracia”.
O Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira, 09, liminar à Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas que restabelece a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 03 que elegeu Roberto Cidade presidente do Poder Legislativo.
De acordo com o entendimento de Fux, a decisão do desembargador Wellington de Araújo, que suspendeu os trabalhos da Aleam, à pedido de três deputados, entre ele, Berlarmino Lins, está em descompasso com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema do controle judicial de constitucionalidade.
Luiz Fux ressaltou, ainda, que a decisão do desembargador evidencia-se perigo de dano e risco à ordem pública, na medida em que se determinou, além da suspensão a vigência de Emenda Constitucional, a suspensão da validade de sessão legislativa na qual foi eleita a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o próximo biênio.
A Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recorreu, segunda-feira, 07, ao Supremo Tribunal Federal (STJ), contra a decisão do desembargador Wellington Araújo, que suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 121/2020 e os efeitos da sessão plenária do último dia 3, e ao Supremo Tribunal Federal (STJ) com o mesmo objetivo.
Conforme entendimento da Procuradoria-Geral da Aleam, liminar concedida aos deputados Alessandra Campelo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (PP) subverte a decisão de 18 deputados, a maioria, portanto, além da clara tentativa de intervenção judicial no Poder Legislativo.
A procuradoria sustentou, ainda, que a liminar engendrou grave lesão à ordem pública, sob o prisma jurídico-constitucional e institucional e que, desde que não seja anulada, pode ocasionar a paralisação total do Poder Legislativo a partir do dia 1° de fevereiro de 2021.
A decisão do desembargador Wellington de Araújo, segundo sustentou o procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira, é “drástica intromissão do Poder Judiciário nas atribuições exclusivas do Poder Legislativo amazonense e no seu funcionamento interno.
Apesar a decisão tivesse como escopo o cumprimento de preceitos de lei, o procurador da Aleam foi enfático ao afirmar que a liminar viola a autonomia e independência institucional do Poder Legislativo.