Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma ter encontrado uma série de indícios de infrações disciplinares de magistrados que atuaram nos processos da Operação Lava Jato, como o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR).
Em relatório parcial divulgado nesta sexta-feira (15/9), o órgão cita supostos desmandos na destinação de valores bilionários dos acordos feitos pela Petrobras e por empreiteiras como a Odebrecht.
O documento foi produzido pela equipe do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que realiza um trabalho de inspeção nas atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância da Lava Jato, e da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância que julgava os processos da operação. O relatório final da investigação será submetido ao plenário do CNJ.
O Metrópoles apurou que, além de Sergio Moro, também são alvo da apuração a juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz na Lava Jato, e os desembargadores do TRF-4 responsáveis por revisar os atos da 13ª Vara de Curitiba, como os acordos de colaboração e as sentenças condenatórias dos denunciados.
Em um relatório parcial de correição, embasado em depoimentos de juízes, desembargadores e procuradores da força-tarefa, o órgão concluiu que havia uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos dos acordos.
A investigação pode repercutir no Ministério Público Federal (MPF), já que a correição mostrou que investigações sobre supostos atos de gestão temerária e fraudulenta que envolveriam a Petrobras foram arquivados em razão da prescrição.
Os primeiros resultados da investigação mostram, por exemplo, supostas ilegalidades na costura de um acordo da Petrobras que previa a destinação de R$ 2,5 bilhões de uma multa a ser paga pela estatal nos Estados Unidos a um fundo a ser gerido, em parte, pelo próprio MPF.
Segundo o CNJ, a interlocução entre a força-tarefa a as autoridades norte-americanas foi feita para que valores fossem “destinados aos interesses da força-tarefa”.
De acordo com o relatório, “ao contrário” da menção de atendimento ao “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo “prestigiavam a Petrobras, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes”.
O documento do CNJ destaca “a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.