O ex-juiz e atualmente senador Sergio Moro (União-PR) conduziu pessoalmente interrogatórios que tinham magistrados como alvos. O caso ocorreu em 2004 e mirava ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal de Contas do Paraná. A informação é do g1.
Nenhuma dessas autoridades poderia ser investigada na primeira instância, onde Moro atuava à época. Esses depoimentos foram prestados por Tony Garcia, empresário e ex-deputado estadual, e constam num material de 234 páginas.
O primeiro depoimento ocorreu no dia 16 de dezembro de 2004, um dia depois de Garcia assinar um acordo de colaboração. Ele recebeu 30 tarefas, incluindo uso de escutar ambientais em encontros com políticos e juristas, como parte do acordo.
Na primeira oitiva, Garcia relatou a moro que recebeu uma oferta de um advogado amigo para pagar R$ 600 mil em troca de uma decisão favorável no STJ. No ano seguinte, esse advogado citado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente vender uma influência que não tinha sobre a corte.
Moro ainda questionou o delator sobre o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) à época, a cúpula do Tribunal de Contas do estado, o governador (que também possui foro no STJ), desembargadores do TRF-4 e deputados federais, como José Janene.
Semanas depois do primeiro depoimento, o então juiz voltou a questioná-lo sobre o STJ. Apenas integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem avançar sobre ministros da segunda corte mais alta.
A jurisprudência prevê que quando um magistrado de primeira instância tem acesso a uma acusação contra uma autoridade com foro, esse relato precisa ser remetido à autoridade competente e não deve prosseguir na primeira instância, com risco de nulidade.
Moro não fez isso e somente cinco meses depois uma procuradora com autoridade para tratar sobre o tema apareceu em Curitiba, Lindôra Araújo. O ex-juiz diz que “nenhuma autoridade com foro foi investigada” e que “os depoimentos foram colhidos perante a autoridade judiciária com a presença de representante do Ministério Público e de defesa”.