Nesta quarta-feira (3), a Justiça Trabalhista da Argentina emitiu uma decisão cautelar suspendendo parte das medidas propostas pelo presidente Javier Milei conhecidas como “decretaço“. As mudanças nas regras trabalhistas propostas pelo político de extrema-direita têm gerado polêmica, levando ações judiciais por parte de centrais sindicais.
A suspensão abrange especificamente as medidas relacionadas à reforma trabalhista, consideradas controversas. Dentre as propostas de Milei, destaca-se a extensão do período de experiência para 8 meses, a classificação da participação em manifestações como motivo legal para demissões e alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.
A decisão judicial é cautelar, sendo parte de uma discussão sobre qual instância da Justiça é apropriada para tratar do tema. Enquanto essa questão não é resolvida, a medida permanece suspensa, conforme declarado pelos juízes do Trabalho.
https://twitter.com/i/status/1740086119314968968
A ação que resultou na decisão foi protocolada por uma central sindical argentina, refletindo a resistência de grupos trabalhistas às propostas de reforma de Milei. Na ocasião, milhares de argentinos foram para as ruas em protesto contra o “decretaço”. Na contramão, a polícia agiu com truculência para impedir o direito de manifestação existente no país vizinho.
O “Decreto de Necessidade e Urgência” (DNU), anunciado por Milei em 20 de dezembro, visa reformar ou revogar mais de 350 normas. As medidas incluem desregulamentação do serviço de internet via satélite e da medicina privada, flexibilização do mercado de trabalho e revogação de várias leis nacionais.
Além disso, o DNU prevê a conversão de empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.
Veja algumas medidas anunciadas no “decretaço”:
- Revogação da Lei do Aluguel.
- Revogação da Lei de Abastecimento.
- Revogação da Lei das Gôndolas.
- Revogação da Lei Nacional de Compras.
- Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
- Revogação da Lei de Promoção Industrial.
- Revogação da Lei de Promoção Comercial.
- Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
- Revogação do regime das empresas estatais.
- Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
- Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
- Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
- Revogação da Lei de Terras.
- Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
- Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
- Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
- Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
- Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
- Implementação da política de céu aberto.
- Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
- Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
- Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
- Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
- Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
- Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
- Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
- Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
- Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
- Desregulamentação do setor de turismo.
- Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.