
DF - DILMA/CH¡VEZ - POLÕTICA - O ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, durante encontro da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e o presidente da Venezuela, Hugo Ch·vez, no Pal·cio do Planalto, em BrasÌlia, nesta segunda-feira (06). 06/06/2011 - Foto: WILSON PEDROSA/AG NCIA ESTADO/AE
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para abrigar o Instituto Lula.
Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
A Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração, solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso. A sessão virtual, que começou no último dia 4, foi encerrada nesta segunda-feira (14/12).
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