O direito à saúde da coletividade e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela constitucionalidade da vacinação obrigatória.
Barroso é relator do recurso que discute se pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade.
De acordo com o ministro, é ilegítimo, em nome de um direito individual, frustrar o direito da coletividade. “É direito de cada um, individualmente, de não estar exposto a contaminação por uma doença que poderia ser evitada mediante vacinação”, afirmou o ministro.
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
Segundo o ministro, no entanto, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos”. Para o ministro, este é um dos raros casos em que se justifica o Estado ser paternalista.
Barroso disse ser possível, em certos casos, proteger a pessoa contra si mesma. A Constituição Federal, disse o ministro, “manda cuidar prioritariamente do interesse da criança e toda ciência médica entende que a vacinação é vital ou altamente relevante para a saúde delas”.
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