A Justiça Eleitoral de São Paulo, através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), ordenou pela segunda vez que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, retire das redes sociais vídeos e postagens difamatórias contra Guilherme Boulos, candidato do PSOL. De acordo com o juiz Rodrigo Marzola Colombini, essas postagens têm a única intenção de difamar Boulos, sem relevância para o debate eleitoral.
O juiz apontou que Marçal utilizou suas redes sociais para sugerir, sem qualquer prova, que Boulos seria usuário de cocaína. “Os vídeos veiculados possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, destacou Colombini na decisão. Ele deu um prazo de 24 horas para que plataformas como Facebook, TikTok, e X removam o conteúdo caso a campanha de Marçal não cumpra a ordem judicial.
Pablo Marçal sinaliza que Boulos é cheirador de cocaína.
Vídeo: BandNews TV https://t.co/XVN5X1hSuu pic.twitter.com/0mRRc6zUqa
— Uanderson Gomes (@UandersonG73989) August 9, 2024
A campanha de Boulos se manifestou, qualificando Marçal como “reincidente em mentiras” e confirmou que na última sexta-feira (12) abriu uma notícia-crime na Justiça Eleitoral contra Marçal por ofensa à honra de Boulos.
Na sexta-feira anterior (9), a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção de publicações de Marçal que associavam Boulos ao uso de drogas sem qualquer comprovação. O mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini reiterou que os vídeos de Marçal são “difamatórios e sem relevância político-eleitoral”.
O pedido judicial foi encaminhado pela campanha de Boulos, que acusou Marçal de inventar e divulgar fake news durante o debate da TV Bandeirantes e em posts subsequentes nas redes sociais. A defesa de Boulos criticou Marçal por “baixar o nível do debate” e por repetir as acusações infundadas em entrevistas e postagens. Além da ação no TRE-SP, os advogados de Boulos também protocolaram uma notícia-crime na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, reforçando as alegações de difamação.