A decisão que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa que permite inelegibilidade indeterminada criou dois regimes jurídicos diferentes em uma mesma eleição. É o que afirma a Procuradoria-Geral da República em recurso da decisão do ministro do Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.
No recurso, a PGR pede a revogação imediata da decisão ou, de forma subsidiária, que sejam mantidas as decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o tema seja analisado pelo Plenário do Supremo. O agravo foi encaminhado nesta segunda-feira (21/12) ao presidente da corte, ministro Luiz Fux.
Nunes Marques entendeu que, ao não prever detração, a Lei da Ficha Limpa permite uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal.
A suspensão vale somente para os processos de registro de candidatura referentes às eleições de 2020 que ainda estão pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio STF.
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