×

MPF aciona Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e CMA para que renomeiem vias e prédios que façam referência à ditadura

O CMA, representado pelo General Ricardo Augusto Ferreira, deverá se abster de divulgar, por quaisquer publicações, comemorações à ditadura ou aos atos de 31 de março de 1964.

MPF aciona Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e CMA para que renomeiem vias e prédios que façam referência à ditadura

MPF recomenda no prazo de 120 dias, a modificação do nome de todos os logradouros públicos, prédios, vias e rodovias, a fim de que não contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura civil-militar (1964/1985)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação assinada no dia 25 deste mês pelo procurador da República, Igor Jordão Alves, direcionada à Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e ao Comando Militar da Amazônia (CMA), com as seguintes orientações:

Prefeitura e governo do estado

1. Apresentem no prazo de 90 dias estudo técnico direcionado ao levantamento do nome todos prédios, vias e logradouros públicos, sob a jurisdição do Município de Manaus, que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura civil-militar (1964/1985), incluindo as expressões “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de  Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”,  “General Figueiredo” “Ernesto Geisel”e “Presidente Geisel”;

2. Efetuem no prazo de 120 dias, a modificação do nome de todos os logradouros públicos, prédios, vias e rodovias, a fim de que não contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura
civil-militar (1964/1985);

3. Publiquem, em igual prazo de 120 dias, no sítio eletrônico oficial, em perfis de redes sociais (“Facebook”, “Instagram” e “X”) e no diário oficial, todos os prédios, vias, rodovias e logradouros públicos que
foram renomeados e as razões das mudanças;

4. Produzam no prazo de 180 dias, mediante investigações próprias ou por meio do compartilhamento de dados por autoridades municipais, estaduais e federais, relatório que contenha o nome de todas as pessoas
mortas, desaparecidas ou torturadas durante
a ditadura civil-militar-empresarial no Brasil (1964-1985), no âmbito do Município
de Manaus;

Comando Militar da Amazônia (CMA)

1. Abstenha-se de divulgar, em meios oficiais, quaisquer publicações em comemoração ou celebração à ditadura civil-militar-empresarial no Brasil (1964-1985) e aos atos de 31 de março de 1964, por iniciativa própria ou com base em notas técnicas do Ministério da Defesa;

2. Apresente no prazo de 90 dias estudo técnico em cooperação com outras autoridades municipais, estaduais ou federais, direcionado ao levantamento do nome todos prédios, vias e logradouros públicos, sob a jurisdição militar, no âmbito do Estado do Amazonas, que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura civil-militar (1964/1985), incluindo as expressões “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, “General Figueiredo” “Ernesto Geisel”, “Presidente Geisel”;

3. Disponibilize ao Ministério Público Federal, no prazo de 180 dias, mediante investigações próprias ou por meio do compartilhamento de dados por autoridades municipais, estaduais e federais, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante a ditadura civil-militar-empresarial no Brasil (1964-1985), no âmbito do Estado do Amazonas;

De acordo com o procurador, a não obrigatoriedade do atendimento às recomendações, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a uma correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou pessoa física responsável, com repercussões civis administrativas e criminais.

A recomendação foi sustentada na justiça de transição, que configura um conjunto de mecanismos judiciais e extrajudiciais que regula a restauração do Estado de Direito após graves violações de direitos humanos, englobando quatro pilares: direito à verdade e à memória; o direito à reparação das vítimas; o dever de responsabilização dos perpetradores das violações aos direitos humanos e, finalmente; a formatação democrática das instituições (por exemplo, as Forças Armadas).

Recomendação na íntegra

PRAM000199812025