
Em seu entendimento, o acesso ao histórico de buscas só pode ocorrer mediante demonstração da “proporcionalidade da medida” e da “existência de razões prévias capazes de caracterizar fundada suspeita”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (24), a ação que define os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários em plataformas digitais. O julgamento, que teve início em 2023, ganhou novo fôlego com o voto do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor de regras mais rígidas para o acesso a esses dados. Com o voto, o placar do julgamento está agora empatado com dois votos para cada posição.
A ação foi considerada de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em todo o país.
Para Mendonça, o acesso amplo a históricos de busca pode levar ao que classificou como um “arrastão probatório”, quando investigações buscam informações de forma indiscriminada. Ele alertou para o risco de uma “pesca probatória”, prática em que se tenta encontrar provas sem uma linha investigativa clara. “Eu não tenho dúvida de que vai haver um arrastão probatório, espalhado pelo país”, afirmou o ministro durante a sessão.
“Não há lógica em nós restringirmos, de forma abstrata, um meio de prova importantíssimo para a polícia, achando que pode haver pesca probatória. Que seja anulada depois”, afirmou.
A ministra Rosa Weber, relatora original da ação e hoje aposentada, havia votado para restringir a quebra de sigilo apenas quando houver motivo razoável e delimitação clara da medida, com base em evidências. Já Moraes divergiu e foi acompanhado por Cristiano Zanin, que fez ressalvas pontuais ao voto.