O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se declarou suspeito para seguir julgando um processo da “lava jato” do Rio de Janeiro contra deputados estaduais. Ele é relator de ações da operação há três anos e revisor de casos que estão sob relatoria do desembargador Abel Gomes.
No entanto, Paulo Espírito Santo afirmou, em despacho, que, ao longo do período em que ficou afastado por ter contraído a Covid-19, tomou conhecimento de alguns fatos sobre a “lava jato” que o impedem de, daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial.
“O contexto que outrora norteava minha atuação na referida operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante nos feitos relativos àquela operação”, afirmou o desembargador, sem dar mais detalhes de quais fatos impedem sua atuação no caso.
Dessa forma, declarou sua suspeição, nos termos do artigo 254, do CPP, por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição do feito a outro desembargador do TRF-2. O magistrado seguirá atuando em outros processos referentes a supostos esquemas de corrupção no Rio de Janeiro, tais como “furna de onça” e “cadeia velha”.
“Primo por uma prestação jurisdicional célere, tanto que, durante minha licença médica para tratar os preocupantes sintomas e sequelas que me foram provocados pela Covid-19, enderecei ofício ao Exmo. Presidente desta eg. Corte Regional, a fim de que os processos referentes à operação ‘lava jato’, dos quais era relator e revisor, fossem redistribuídos a outro desembargador federal”, completou Paulo Espírito Santo.
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