
Advogados de Lula afirmaram que Fachin, no Habeas Corpus 193.726 mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional.
Os procuradores da “lava jato” paranaense que pediram ao Supremo Tribunal Federal a revogação das decisões que franquearam à defesa do ex-presidente Lula o acesso às mensagens da chamada “vaza jato” não têm legitimidade recursal para ingressar no feito. Os dados a que o petista teve acesso são as conversas entre os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal, no curso da apelidada operação spoofing.
Essa foi a conclusão da 2ª Turma da Corte, pelo placar de quatro a um, ao apreciar nesta terça-feira (9/2) pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, feito por um grupo de procuradores do MPF no Paraná — entre eles, Deltan Dallagnol, que chefiou a “lava jato” no estado.
“Salta aos olhos a manifesta ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, a qual impede que integrantes do Ministério Público Federal, de primeiro grau, totalmente alheios à lide, intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas por esta Suprema Corte, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros”, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que conheceu do pedido para dar-lhe parcial provimento.
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