Tratando-se de investigação de suposto delito de natureza política, cabe à Justiça Federal a competência para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, à Polícia Federal, a atribuição para sua investigação, nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal.
Com base nesse entendimento, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão da investigação aberta da investigação contra o youtuber Felipe Neto iniciada a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ).
Carlos Bolsonaro decidiu denunciar o influenciador digital após ele usar a palavra “genocida” para criticar o presidente da República por sua atuação no combate a epidemia de Covid-19 que castiga o país.
Felipe Neto foi acusado de violação da Lei de Segurança Nacional e também do Código Penal, por calúnia. Ao analisar o tema, a magistrada apontou “flagrante ilegalidade” na investigação já que a Polícia Civil sequer tem competência para apurar a denúncia.
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