O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira (4/8), a inclusão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por ataques às urnas eletrônicas, como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas. A decisão atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta segunda (2/8).
Em live, Bolsonaro alegou haver fortes indícios de que as urnas eletrônicas foram fraudadas durante as últimas eleições.
“A partir de afirmações falsas, reiteradamente repetidas por meio de mídias sociais e assemelhadas, formula-se uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras, alinhadas ao grupo político do Presidente”, assinalou Moraes.
As condutas de Bolsonaro, segundo Moraes, configuram, em tese, os seguintes crimes:
- artigo 138 do Código Penal (calúnia);
- artigo 139 do Código Penal (difamação);
- artigo 140 do Código Penal (injúria);
- artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime);
- artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso);
- artigo 288 do Código Penal (associação criminosa);
- artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa);
- artigo 17 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83);
- artigo 22, parágrafo I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83);
- artigo 23, parágrafo I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83);
- artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
O ministro da Suprema Corte também pediu a oitiva dos envolvidos no pronunciamento. São eles: o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; o coronel Eduardo Gomes da Silva, assessor especial do gabinete do ministro-chefe da Casa Civil; o youtuber Jeterson Lordano; o professor Alexandre Ichiro Hashimoto; e o engenheiro Amílcar Brunazo Filho.
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