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Ministra Cármen Lúcia mantém quebra do sigilo bancário e telemático do coronel Hélcio Bruno

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia ressaltou que as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, e afastou a alegação da defesa de ilegalidade na votação

Ministra Cármen Lúcia mantém quebra do sigilo bancário e telemático do coronel Hélcio Bruno

Advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do tenente-coronel Hélcio Bruno de Almeida para suspender a quebra de seu sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático na CPI da Covid.

Almeida foi ouvido pelo colegiado nesta terça-feira, 10, ocasião na qual o presidente da ONG Instituto Força Brasil negou que tenha participado de alguma oferta ou pedido de vantagem indevida na negociação de vacinas com o Ministério da Saúde.

Na ação, os advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida. Eles sustentam que as medidas abrangem período muito anterior à reunião oficial realizada no Ministério da Saúde, sustentando que não há correlação entre a abrangência das quebras de sigilo e o fato objeto de investigação.

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