
Juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo acusado de racismo religioso praticado no texto da sentença em que nega um pedido de indenização a uma mãe de santo que teve a corrida cancelada por motorista do Uber.
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo acusado de racismo religioso praticado no texto da sentença em que nega um pedido de indenização a uma mãe de santo que teve a corrida cancelada por motorista do Uber.
A Mãe Lúcia de Oxum teve uma viagem cancelada após o motorista tomar conhecimento que o encontro era um terreiro. “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro”, respondeu ao ser informado do ponto de encontro. A Uber disse que o retirou da plataforma após o caso.
Indignada com a postura, ela processou a empresa pedindo indenização, o que foi negado em decisão de 24 de setembro do juiz Adhemar de Paula. Ele afirmou na sentença: “a autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista”.
Ainda na decisão, o magistrado alegou que “tolerância não implica aceitação nem convivência, automáticas ou, mesmo, obrigatórias, com crenças de terceiros”. “Há uma sutil diferença entre respeitar a crença de terceiro e concordar com a crença desse terceiro. Uma crença tolerante é apenas pregada, sem desrespeito. Não se querendo ouvir pregações, afasta-se da convivência com quem possui crença diferente”.
A sentença foi levada ao MP (Ministério Público Estadual) pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Cultura Omidewa, que cobrou um procedimento contra o juiz pela “inversão de culpa”.
“O juiz nega a concretude do ato de discriminação e defende que o ‘respeito’ se manifesta na recusa de convívio, em vez da aceitação. Ao final desta análise, torna-se evidente que a sentença não pode ser vista como um mero equívoco jurídico ou uma falha de interpretação. O que se tem aqui, na realidade, é o ato de um indivíduo com suas convicções e preconceitos pessoais utilizando-se do aparato do Estado para perpetuar o status social estabelecido”.
Ao analisar o caso, a promotora da Cidadania do MP, Fabiana Lobo, decidiu enviar a denúncia para a Corregedoria Nacional de Justiça, “em face de alegada prática de racismo religioso, e portanto desrespeito ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial”.
O documento que ela cita foi publicado em novembro de 2024, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou um protocolo para guiar magistrados em casos alegados de racismo.





