×

André Mendonça é novo relator do caso Master no STF

A presidência do STF ainda adota as providências processuais para extinção Arguição de Suspeição aberta após envio de relatório da PF que apresentou “menções” a Dias Toffoli em materiais extraídos do celular de Daniel Vorcaro, apreendido na segunda fase da...

André Mendonça é novo relator do caso Master no STF

A distribuição ocorreu durante a noite desta quinta-feira (12/2) depois que os 10 ministros da Corte assinaram nota conjunta na qual disseram que “considerados os altos interesses institucionais” ficou acolhida a comunicação de Toffoli para deixar o caso.

Após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixar a relatoria do caso Master novo magistrado foi sorteado. Agora, quem assume o processo é o ministro André Mendonça. A distribuição ocorreu durante a noite desta quinta-feira (12/2) depois que os 10 ministros da Corte assinaram nota conjunta na qual disseram que “considerados os altos interesses institucionais” ficou acolhida a comunicação de Toffoli para deixar o caso.

A presidência do STF ainda adota as providências processuais para extinção Arguição de Suspeição aberta após envio de relatório da PF que apresentou “menções” a Dias Toffoli em materiais extraídos do celular de Daniel Vorcaro, apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero.

A decisão foi comunicada por meio de nota, assinada pelos 10 ministros do Supremo.

Veja íntegra

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os 10 Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino