×

Aras defende suspensão da MP que limita remoção de conteúdos na internet

MP foi editada por Bolsonaro às vésperas dos atos de 7 de Setembro e alterou o Marco Civil da Internet Flávia Said

Aras defende suspensão da MP que limita remoção de conteúdos na internet

Para a PGR, a medida traz um prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de publicação da MP.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu que sejam suspensos os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada que altera o Marco Civil da Internet e, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público sustenta que a MP seja tornada sem efeito até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo procurador-geral e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13/9).

O texto da medida provisória, segundo o governo federal, garante “liberdade de expressão nas redes sociais”. Editada na véspera das manifestações de apoio a Bolsonaro no 7 de Setembro, a MP proíbe a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

Para a PGR, a medida traz um prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de publicação da MP.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer da PGR.