A guerra na Ucrânia aumentou o preço do petróleo no mercado internacional, e aqui a Petrobras foi obrigada a reajustar o preço dos combustíveis – gasolina, diesel e gás de cozinha.
O que fez Bolsonaro, ameaçado de não se reeleger, mas não só por isso? Decretou o estado de emergência no Brasil, na verdade um estado de emergência eleitoral para escapar à derrota.
Isso é possível? O deputado Ulysses Guimarães, que presidiu o MDB, a Câmara e a Constituinte de 1988, ensinou que se você tem maioria no Congresso pode fazer o que bem quiser.
A única coisa que não podia fazer, segundo ele, era transformar homem em mulher ou mulher em homem. Ulysses morreu sem tempo de ver que, hoje, se você tem maioria, até isso seria possível.
O artigo 16 da Constituição diz que a lei que “alterar o processo eleitoral” não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, a chamada regra da anualidade.
Aplicado ao presente caso, significa: a Proposta de Emenda à Constituição que o Senado aprovou, e que a Câmara aprovará na próxima semana, só poderia valer para as eleições de 2024.
Acontece que Bolsonaro é candidato às eleições deste ano, e a se confirmarem as pesquisas de intenção de voto, está muito atrás de Lula e seriamente ameaçado de ir para casa.