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Bolsonaro é condenado pelo TJSP por dano moral coletivo a jornalistas

Segundo a decisão, divulgada no Dia da Liberdade de Imprensa, o presidente terá de pagar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Bolsonaro é condenado pelo TJSP por dano moral coletivo a jornalistas

Além da abstenção de ofensas, o sindicato solicitou também que o presidente pague uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Instituto Vladimir Herzog.

A juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo a jornalistas, em multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7/6), no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP).

Na ação, o sindicato pleiteou à Justiça que o presidente seja proibido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.

Além da abstenção de ofensas, o sindicato solicitou também que o presidente pague uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Matos afirmou que a liberdade de expressão coletiva ou individual deve respeitar os limites da autonomia do trabalho realizado pela imprensa no país.

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