
O primeiro a votar no caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O segundo voto é do ministro Flávio Dino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos pela inconstitucionalidade de trecho da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
O primeiro a votar no caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O segundo voto é do ministro Flávio Dino.
O Congresso, após derrubar decisão do STF, estabeleceu como critério de demarcação das terras indígenas a presença deles nas terras na data da promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988. O caso, no entanto, voltou à Corte.
Depois de ampla discussão sobre o tema, Gilmar, relator de quatro ações que tratam do tema, pediu que o julgamento fosse marcado em plenário virtual. A análise começou nesta segunda-feira (15/12), com o voto do decano da Corte, e vai até quinta-feira (18/12).
Gilmar considerou inconstitucional o trecho da Lei nº 4.701/2023 que instituiu a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Entre outros pontos, o ministro também propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de sanar omissão e mora inconstitucionais que perduram há mais de 30 anos.
“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, afirmou o ministro.





