
Segundo o ministro, esse formato impede que a decisão seja considerada válida para alguns investigados e inválida para outros.
Na quarta-feira (4), Dino havia concedido decisão semelhante em um mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger. Na ocasião, a decisão foi aplicada apenas ao caso individual. Após novos pedidos apresentados ao STF por outros investigados, o ministro decidiu estender os efeitos da medida para toda a votação realizada pela CPMI.
O magistrado afirmou que os requerimentos de quebra de sigilo foram aprovados em votação conjunta, sem individualização das análises. Segundo o ministro, esse formato impede que a decisão seja considerada válida para alguns investigados e inválida para outros.
“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, escreveu Dino em trecho da decisão.
Dino acrescentou ainda que a suspensão da decisão da CPMI torna desnecessários novos pedidos semelhantes apresentados ao STF. “Com esta decisão, todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador”, registrou. O ministro indicou que a CPMI poderá votar novamente os requerimentos, desde que de forma individualizada.





