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Falta de idoneidade – Associação de juristas contestou registro de Deltan Dallagnol na OAB-PR

Para a entidade, o ex-coordenador da operação "lava jato" não possui a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia.

Falta de idoneidade - Associação de juristas contestou registro de Deltan Dallagnol na OAB-PR

No documento enviado à seccional, a associação alega que a postura de Dallagnol na "lava jato" retira toda a sua condição de respeitabilidade, seriedade e honra.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contestou, nesta segunda-feira (9/5), o pedido de inscrição do ex-procurador Deltan Dallagnol na seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para a entidade, o ex-coordenador da operação “lava jato” não possui a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia. Isso porque, à frente da autoproclamada força-tarefa do caso, “de forma rasa e imoral, deturpou provas, violou procedimentos, combinou (com o juiz da causa [Sergio Moro]) ações que tinham como resultado o benefício de sua tese. Ao mesmo tempo, violou e burlou o exercício das advocacias que se assentavam em lado adverso”.

No documento enviado à seccional, a associação alega que a postura de Dallagnol na “lava jato” retira toda a sua condição de respeitabilidade, seriedade e honra.

Na operação, o ex-procurador desrespeitou a Constituição e os preceitos do cargo público que ocupava, segundo a ABJD. “Houve a tentativa de criação de um quarto poder ou poder paralelo, para promover medidas de caráter político-partidário. A conduta e as ações do postulante a advogado sempre se deram em violações às instituições da República e à soberania nacional”, argumenta a instituição.

Ainda de acordo com a ABJD, o fato de Dallagnol não ter recebido penalidades severas não comprova sua idoneidade para a advocacia: “A cruzada político-partidária iniciada pelo postulante a advogado contra aqueles que entendia se tratarem de seus opositores políticos, enquanto recebia salários pagos pela sociedade, violou o sistema de Justiça; violou garantias e deveres constitucionais de acusados e de réus”.

Por fim, a associação aponta a ausência de garantia de que a conduta promovida pelo ex-procurador na “lava jato” não se repetirá na sua atuação como advogado.

Clique aqui para ler a impugnação