O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido liminar de habeas corpus e decidiu que o homem que teve mãos e pés amarrados por policiais militares deve aguardar o andamento do processo preso provisoriamente.
A solicitação foi feita pelo advogado do suspeito na última sexta-feira (9). O homem de 32 anos é suspeito de furtar um mercado na Zona Sul da capital e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli.
- O juiz disse que, em relação à agressão dos policiais militares durante a abordagem, “a questão se relaciona ao mérito da ação penal”, sendo inviável decidir sobre o pedido neste momento;
- Edison Tetsuzo Namba afirmou que a decisão questionada pelo advogado “está fundamentada, não se vislumbrando ilegalidade ou teratologia”.
“A prática de furto, em que pese a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa, pode causar medo e insegurança na sociedade, com reflexos negativos, […] agiu com acerto a magistrada ao manter a prisão do paciente”, justificou.
Namba concordou com a decisão de Bertoli, que diz que a conversão do flagrante em prisão preventiva foi necessária para evitar reincidência por parte do suspeito. “Em liberdade, já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado”, apontou magistrada.
O juiz também seguiu a mesma linha de raciocínio de Gabriela ao dizer que, por ser desempregado e não possuir endereço fixo, o suspeito poderia voltar a praticar crimes se colocado em liberdade.