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Mais de mil presos não retornam após fim da saída temporária de Natal e Ano Novo

A última saída temporária de 2025 foi regulamentada em novembro pelo Tribunal de Justiça paulista. No decreto 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), estabeleceu as diretrizes...

Mais de mil presos não retornam após fim da saída temporária de Natal e Ano Novo

Após o fim da saída temporária de Natal e Ano Novo no sistema prisionl do estado de São Paulo, 1.131 presos não retornaram aos presídios.

Após o fim da saída temporária de Natal e Ano Novo no sistema prisionl do estado de São Paulo, 1.131 presos não retornaram aos presídios. Os dados foram divulgados, nesta quinta-feira (8/1), pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado. Ao todo, cerca de 30 mil condenados foram beneficiados pela “saidinha”. O benefício teve início no dia 23 de dezembro e terminou no dia 5 de janeiro.

A última saída temporária de 2025 foi regulamentada em novembro pelo Tribunal de Justiça paulista. No decreto 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), estabeleceu as diretrizes para a saída temporária no período.

Entre as regras, ele determinou que as unidades prisionais enviassem uma lista alfabética dos presos aptos ao benefício, concedido individualmente pelos juízes de cada caso. O decreto também estabeleceu que os condenados que já usufruíram da saidinha no ano anterior, sem registros de faltas ou impedimentos legais, tivessem o benefício prorrogado automaticamente.