
Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Facchin com Alexandre Moraes. Foto: Sérgio Lima/PODER 360
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e também os comuns que lhe forem conexos. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a suspensão de inquérito policial em curso na Justiça do Estado de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro de campanhas de Aécio Neves.
A investigação contra o publicitário foi aberta pelo juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte para apurar a denúncia de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.
Consta nos autos que Aécio, na época o governador de Minas, propôs acordo para garantir a vitória das maiores construtoras do país na licitação para a construção da nova sede do governo e, em contrapartida, teria recebido 3% do valor da obra. Delações premiadas de executivos das construtoras afirmam que Paulo Vasconcelos forjou contratos e repassou o valor para saldar débitos de campanha do governador.
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RCL 44.120