O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (foto) respondeu ao desafio do bilionário Elon Musk determinando a instauração de um inquérito para apurar a conduta do dono do X “em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa” e “incitação ao crime”. Moraes também incluiu Musk como investigado no inquérito da milícias digitais, por suposta “dolosa instrumentalização criminosa da provedora de rede social ‘X’”.
Na decisão, datada deste domingo, 7, o ministro também ordenou que “a provedora de rede social ‘X’ se abstenha de desobedecer qualquer ordem judicial já emanada, inclusive realizar qualquer reativação de perfil cujo bloqueio foi determinado por essa Suprema Corte ou Pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por perfil e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”.
Na decisão, Moraes destacou o seguinte em caixa alta e negrito: “AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUÉM!”
DECISÃO NA ÍNTEGRA
“Ressalto, ainda, ser inaceitável, que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-TWITTER atual “X”, DESCONHEÇAM A
INTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA que vem sendo realizada pelas denominadas milicias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ou seja, do própria República brasileira”, diz o ministro na decisão.
Ele chama a atenção para uma reunião presidida por ele, como presidente do TSE, em 1º de março, com a presença de representantes de Google, YouTube, X, Facebook, Kwai, TikTok, Twitch e Telegram para trata do “real perigo dessa INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA – e de sua utilização para os crimes praticados – ? dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e a necessidade da constituição de um grupo de trabalho para a apresentação de propostas de autorregulação e regulamentação legislativa, no sentido de se evitar, nos termos constitucionais e legais, a permanência das condutas ilícitas reiteradas de maneira permanente nas diversas plataformas, por meio de incitação ao crime, conteúdo discriminatório, discurso de ódio, discurso atentatório ao Poder Judiciário, e condutas contra a lisura das eleições e ao Estado Democrático de Direito”.