O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de uma mulher por ter furtado 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013.
Para o magistrado, indicado à Corte por Jair Bolsonaro, o crime não se enquadra no princípio da insignificância, argumento defendido pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva”, diz Nunes Marques em sua decisão.