A audiência é nula por ofensa à dignidade humana da depoente, avaliam os juristas Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC/SP; Fabiano Silva dos Santos, advogado, professor universitário e membro do grupo Prerrogativas; e Marco Aurélio de Carvalho, advogado, membro do grupo Prerrogativas.
“Quando o advogado diz à vítima que não gostaria de ter uma filha como ela, o juiz o interrompe depois de um tempo e sugere a suspensão do ato, e o defensor público também. O Ministério Público não. O juiz não repreende o advogado. Só diz que não seria bom continuar daquela maneira”, afirmaram. O relato foi publicado no blog do Fausto Macedo.
“Antes disso, a vítima é obrigada a filmar a sala para mostrar que não tinha ninguém lá. O MP se manifesta e refere que é para garantir a legalidade do ato. Aparentemente, ela está acompanhada na sala de um advogado e há uma discussão sobre a atuação conjunta de defensor público e advogado constituído. Mariana dá a entender que ele não é constituído e que simplesmente observa o ato”, disseram.