O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, nesta terça-feira (3/5), para que a Polícia Federal apresente relatório de análise da quebra de sigilo telemático que apura suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com Moraes, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa fazer análise completa do caso.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contÊm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o magistrado.
Entenda o caso
Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do TSE enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, o magistrado decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
O que já disse a PF
A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, declarou em despacho que elementos colhidos em investigação apontam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
PGR pede arquivamento
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral Augusto Aras, pediu ao Supremo o arquivamento de inquérito contra o presidente. Na sua manifestação ao STF, Aras afirma que as informações divulgadas pelo chefe do Executivo federal não estavam protegidas por sigilo e que, portanto, a publicidade desses dados “não constitui crime”.
Ainda de acordo com o PGR, o delegado inicial do caso, Victor Neves Feitosa Júnior, disse em depoimento que não adotou regime de segredo de Justiça no inquérito. Para Aras, o relato do servidor afasta, assim, a possibilidade de atribuir ao presidente a violação de sigilo funcional.