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Roberto Jefferson a Moraes assina mandado de prisão com recado a ministro: “Canalhice do marido da dona Vivi”

“Canalhice do marido da dona Vivi”, escreveu abaixo logo abaixo da assinatura. Jefferson se referiu à esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, a qual já venceu ação na Justiça por danos morais contra o político.

Roberto Jefferson a Moraes assina mandado de prisão com recado a ministro: “Canalhice do marido da dona Vivi”

O pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Jefferson numa espécie de milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições.

Preso na manhã desta sexta-feira (13/8) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, foi além do que apenas assinar o cumprimento da decisão judicial.

No mandado de citação, o ex-deputado federal acusado de autoria de ataques antidemocráticos deu a ciência com um recado ao magistrado responsável pelo encarceramento.

“Canalhice do marido da dona Vivi”, escreveu abaixo logo abaixo da assinatura. Jefferson se referiu à esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, a qual já venceu ação na Justiça por danos morais contra o político.

Confira o documento e o recado de Jefferson:

Prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13/8) a prisão do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por suposta participação em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência dele.

O pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Jefferson numa espécie de milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições.

A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do que tratava dos atos antidemocráticos, para apurar a atuação de uma organização criminosa digital.

Na decisão, Moraes sustenta que a prisão preventiva se justifica pelos crime de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.