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STF afasta competência da Justiça Federal para julgar promotor acusado de corrupção

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação contra um promotor de Justiça do Rio de Janeiro acusado de corrupção.

STF afasta competência da Justiça Federal para julgar promotor acusado de corrupção

A regra no processo penal é o respeito ao princípio do juiz natural, com a devida separação das competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Por isso, não é possível admitir que todos os fatos apurados por uma força-tarefa do Ministério Público Federal sejam atraídos para processamento no mesmo juízo, independentemente da competência natural.

Com esse entendimento e por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação contra um promotor de Justiça do Rio de Janeiro acusado de corrupção. Por 3 votos a 2, o colegiado manteve a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, de março.

O caso diz respeito ao promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público fluminense de receber propina para não dar sequência a investigações contra empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por organização criminosa e corrupção passiva.

A denúncia tem como base procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado na Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, além de travar as investigações, o promotor teria se comprometido a vazar informações sobre ações do órgão que contrariassem os interesses empresariais.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declinou da competência originária diante da notícia da aposentadoria de Bonazza, remetendo o caso à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas.

A alegação é de suposta conexão com a operação “ponto final”, que apura propina a políticos do estado paga por empresários de ônibus e envolve o ex-governador Sérgio Cabral.

Na monocrática, o ministro Gilmar Mendes destacou que não foi imputada qualquer conduta ilícita ao promotor no sentido de ofender os interesses da União. E destacou que o único ponto de aproximação entre as duas ações penais seria a delação de Lélis Teixeira. Segundo a jurisprudência do STF, colaboração premiada não fixa competência. Assim, o caso deve ser remetido à primeira instância da Justiça Estadual fluminense.

HC 181.978