O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para manter válido o trecho da Lei de Drogas que sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal e abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre a descriminalização da maconha nesta quinta (20). Com o voto, o placar fica em 5 votos a 4 pela descriminalização.
Em seu voto, ele alegou que a legislação atual já não criminaliza o usuário, já que propõe somente punições socioeducativas, e afirmou que existe uma “omissão dos órgãos reguladores” que cuidam do tema. O caso concreto analisado pela Corte envolve um homem que foi pego com 3 gramas de maconha e terá repercussão geral.
“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”, argumentou Toffoli. Veja trecho de sua manifestação na Corte:
Toffoli certamente não almoçou e tirou a tarde pra ir AMASSAR os negacionistas!!!#DescriminalizaSTF pic.twitter.com/RxKSU5Ne7r
— victor (@thxvitt) June 20, 2024
Os nove ministros que já votaram concordaram em estabelecer uma quantidade máxima de droga para que a pessoa possa ser classificada como usuária. A quantia ainda não foi definida: sete ministros votaram para que o próprio Supremo decida o limite e dois para que o Congresso estabeleça o número.
O julgamento havia sido paralisado em março deste ano por Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso, e foi encerrado nesta quinta após seu voto. O tema voltará ao plenário do Supremo na próxima terça (25).
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado diversas vezes por pedidos de vista de magistrados. Restam somente os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, que vão se manifestar na próxima semana.
Caso a tese da descriminalização vença no Supremo, os ministros deverão definir a quantidade aceita para a classificação de “uso pessoal”. Até o momento, o critério mais aceito entre os magistrados é o de 60 gramas, mas alguns deles defendem o limite de 25 gramas.