
Antes, O FGC socorreu clientes dos bancos Bamerindus, Cruzeiro do Sul e BRK. Mas, somando as três instituições financeiras, o valor do resgate foi de pouco mais de R$ 25 bilhões – bem menos do que os R$ 41 bilhões assumidos agora pelo banco por conta da liquidação do Master.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) confirmou que garantirá os depósitos de clientes do Banco Master após o Banco Central (BC) decidir pela liquidação extrajudicial da instituição financeira. A decisão significa um aporte de R$ 41 milhões, o maior da história do sistema financeiro brasileiro, e atinge 1,6 milhão de credores.
Antes, O FGC socorreu clientes dos bancos Bamerindus, Cruzeiro do Sul e BRK. Mas, somando as três instituições financeiras, o valor do resgate foi de pouco mais de R$ 25 bilhões – bem menos do que os R$ 41 bilhões assumidos agora pelo banco por conta da liquidação do Master.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O fundo informou que vai realizar o pagamento aos investidores que possuem dinheiro em títulos do Banco Master após receber a base de informações do liquidante-administrador nomeado pelo Banco Central. Ainda não há data para que isto aconteça.
Como liquidante do Banco Master, foi nomeada a EFB Regimes Especiais de Empresas, que tem como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini. A EFB deve enviar ao FGC uma lista das pessoas credoras, ou seja, dos investidores, e os valores a serem pagos.
O FGC fez um alerta informando que “não autoriza ou credencia nenhum tipo de instituição ou empresa” para intermediar qualquer tipo de acordo relativo ao recebimento de valores assegurados pelo fundo.
Conforme o FGC, o atendimento do banco para outros assuntos deve ser acionado pelos canais de comunicação da própria instituição. O fundo orienta os clientes do Master, em caso de dúvidas, a entrarem em contato por meio do e-mail atendimento.credores@fgc.org.br.
Ressarcimento para pessoas físicas
- O pedido de ressarcimento pode ser feito por meio do próprio aplicativo do FGC;
- O primeiro passo é baixar o app FGC na loja de aplicativos e fazer o cadastro;
- Depois que o FGC receber a lista de pessoas credoras, é necessário realizar a solicitação para o pagamento de garantia.
Ressarcimento para pessoas jurídicas
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- O representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor;
- Depois do preenchimento das informações, o FGC deve enviar um e-mail com os passos necessários;
- O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.





