A Justiça de São Paulo determinou, na noite dessa sexta-feira (12/12), que a concessionária Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia para os consumidores afetados pelo apagão que atinge a capital paulista e a região metropolitana há três dias. A decisão, em resposta a uma ação do Ministério Público (MPSP), estabelece multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.
No entanto, por volta das 10h deste sábado (13/12), mais de 470 mil imóveis permanecem sem luz, após um vendaval que atingiu a região. Os ventos de quase 100 quilômetros por hora causaram diversos impactos, como quedas de árvores e cancelamentos de voos.
A sentença é da 31ª Vara Cível do Foro Central. Na decisão, a juíza Gisele Vallle Monteiro da Rocha destacou que o fornecimento de energia elétrica configura um serviço público essencial e indispensável. Segundo a magistrada, o apagão que se estende há dias revela, “de modo eloquente, a gravidade da falha na prestação de um serviço público essencial e a vulneração direta de direitos básicos da população”.
“A Constituição Federal não apenas incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, mas também lhe impõe o dever irrenunciável de manter um serviço adequado, condição esta que se estende por imperativo legal e contratual às concessionárias, o que torna juridicamente intolerável a interrupção prolongada sem resposta operacional célere e informada”, destacou a magistrada.
A juíza ainda apontou que a duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural.
“Eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil. O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível”, concluiu.





