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Juíza questiona autoria de “Roda Viva de Chico” em ação contra Eduardo Bolsonaro

O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação de autoria da

Juíza questiona autoria de "Roda Viva de Chico" em ação contra Eduardo Bolsonaro

"Roda Viva" é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros.

O processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”, foi indeferido em primeira instância.

O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação de autoria da canção.

“Roda Viva” é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros.

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, decidiu a juíza em 18 de novembro.

A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25).

Em pedido de reconsideração da decisão, o advogado do artista, João Tancredo, argumentou que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”.

“A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”, escreveu o advogado.

Ainda segundo Tancredo, a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.

Além disso, “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”.

O advogado incluiu no recurso uma reprodução da própria postagem contestada de Eduardo Bolsonaro, em que consta a com indicação da música e o nome de Chico Buarque.

O advogado citou também questões do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e de vestibulares que citavam “Roda Viva” como canção de Chico Buarque.

Tancredo argumentou que é o fato do cantor ser também o compositor da música é “fato público e notório”

“Excelência, com respeito e acatamento, é de se lembrar que o fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos. Em 2017, fez-se presente em uma questão do maior vestibular do país: o ENEM”, justificou..