
"Roda Viva" é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros.
O processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”, foi indeferido em primeira instância.
O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação de autoria da canção.
“Roda Viva” é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros.
“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, decidiu a juíza em 18 de novembro.
A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25).
Em pedido de reconsideração da decisão, o advogado do artista, João Tancredo, argumentou que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”.
“A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”, escreveu o advogado.
Ainda segundo Tancredo, a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.
Além disso, “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”.
O advogado incluiu no recurso uma reprodução da própria postagem contestada de Eduardo Bolsonaro, em que consta a com indicação da música e o nome de Chico Buarque.
O advogado citou também questões do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e de vestibulares que citavam “Roda Viva” como canção de Chico Buarque.
Tancredo argumentou que é o fato do cantor ser também o compositor da música é “fato público e notório”
“Excelência, com respeito e acatamento, é de se lembrar que o fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos. Em 2017, fez-se presente em uma questão do maior vestibular do país: o ENEM”, justificou..