
A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos.
O atacante do Flamengo, contudo, foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.
A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.
O julgamento teve opiniões diversas. Dos nove integrantes do Pleno, seis votos foram favoráveis a absolvição, dois foram favoráveis ao aumento da pena e um defendeu a manutenção da condenação prévia.
Saiba como foi a votação
- Na sessão de segunda-feira (10), o relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
- Marco Aurélio Choy, auditor que havia pedido vistas na última sessão, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
- Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
- Luiz Felipe Bulus, diretor da ENAJD, votou pela manutenção da condenação e da pena de Bruno Henrique, com suspensão por 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Rodrigo Aiache, vice-presidente administrativo, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
- Antonieta da Silva, corregedora da região norte, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
- Mariana Barreiras votou pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
- Marcelo Bellizze votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
- Luis Otávio Veríssimo, presidente do STJD, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.





